Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Léo Jaime dos Santos Oliveira
Cargo: Secretário
Telefone: Não Informado
Rua Zeca Barão/ Bairro Centro S/N
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 14:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
I – programa de incentivo às iniciativas para criação de animais de pequeno porte, formação de hortas e pomares caseiros;
II – viabilização da assistência técnica rural;
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município;
IV - promover exposições, feiras e outras atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e pesqueiro do Município;
V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária e pesqueira, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
VII - conceder, permitir e autorizar o uso de mercados próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial com apoio aos produtores rurais através da Feira Pública Municipal;
VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e Pesqueiro;
IX - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural;
XI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município;
XII - realizar a fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XIII - Desenvolver as atividades relativas à manutenção do equilíbrio ambiental, no Município, bem como combater a poluição e a degradação dos ecossistemas;
XIV - Promover a educação ambiental;
XV - Promover a Fiscalização, Controle e o Monitoramento das atividades e empreendimentos que possam causar alterações no meio ambiente, para evitá-las ou coibi-las;
XIV - Promover o Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental a nível local;
XVII - Cadastrar as fontes poluidoras existentes ou em potencial;
XVII - Colaborar no aperfeiçoamento das leis e regulamentos de parcelamento da terra, do uso do solo, edificações e fiscalização dos recursos ambientais;
XIX - Levantar a geografia das fontes, mananciais e recursos a serem conservados, de forma específica no Município;
XX - Elaborar estudos, programas e propostas que visem à implantação e atualização das políticas de áreas verdes, de preservação do meio ambiente e de desenvolvimento ordenado do Município